CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE
ACESSO À INTERNET E
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
Das Partes
NITRONET LTDA - ME, autorizada pela
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - a prestar o Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM), conforme ato nº 5724 de 209013 inscrita no CNPJ
sob o número 13.385.261/0001-19, estabelecida à RUA TUPIS, 500, CENTRO, MOEMA
- MG, CEP: 35604-000, doravante
denominada CONTRATADA.
seu nome, residente à xxx, xxx, xxx, xxx - xxx,
CEP: seu cep, inscrito no CPF/CNPJ nº xxx,
denominado CONTRATANTE.
Do Objeto
Constituem objeto
do presente contrato:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia
(SCM), pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, por meio de rede Cabeada (FTTX) ou Wireless
(sem fio) a qual o CONTRATANTE obterá acesso à Internet do tipo Banda Larga.
Do Serviço prestado e dos canais de
atendimento
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM) estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por
dia, 7 (sete) dias por semana, entretanto poderá ser interrompido eventualmente
para:
(I) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário
do sistema ou impossibilitem o acesso;
(II) casos fortuitos ou força maior;
(III) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
(IV) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATANTE;
(V) interrupção ou suspensão dos serviços pela concessionária dos serviços de
telecomunicações;
(VI) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso
à Internet.
INCISO I: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer
danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos
previstos nos itens acima, ou daqueles em que a CONTRATADA não
tenha concorrido exclusivamente para a realização do dano e/ou prejuízo.
INCISO II: Em caso de solicitações e reclamações sobre faturas, prestação dos
serviços e atendimento referentes ao presente contrato, o CONTRATANTE deve
ligar no telefone (37)3525-1374 ou (37)99108-7645, podendo realizar
a ligação a cobrar ou ainda enviar e-mail para CONTATONITRONET@GMAIL.COM.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Após a assinatura
do presente contrato, a CONTRATADA disponibilizará
o acesso a internet no prazo de 3 (três) dias.
INCISO I: Caso a disponibilização do sinal seja impedida em
virtude de fatores externos de não responsabilidade da CONTRATADA,
esta notificará o CONTRATANTE por e-mail ou por escrito dos
problemas ocorridos, ficando suspensa a instalação até se sanar o problema ocorrido.
PARÁGRAFO
TERCEIRO: Os canais de atendimento da ANATEL são: Tel.: 1331,
endereço: Rua Maranhão, 166, Santa Efigênia, Belo Horizonte – MG, CEP:
30.150-330 e site: www.anatel.gov.br.
PARÁGRAFO QUARTO: As
velocidades de downloads (receber arquivos) e de uploads (enviar arquivos) ora
disponibilizada ao CONTRATANTE será a informada no termo de adesão anexo a este
contrato. A CONTRATADA garante 70% (setenta por cento)
daqueles valores devido às perdas e interferências existentes entre o sistema
da CONTRATADA e o equipamento de recepção do CONTRATANTE,
como também as configurações de hardware (parte física) e software (parte
lógica) do computador onde está instalado o Serviço de Comunicação Multimídia
(SCM).
Da Vigência
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente
contrato vigorará pelo período estabelecido no termo de adesão, tornando-se
vigente a partir da aceitação expressa do CONTRATANTE, efetivada
por meio no termo de adesão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente
contrato será renovado automaticamente, caso as partes não manifestem intensão
contrária no período de 30 dias anteriores ao vencimento do mesmo.
Dos Preços
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE pagará
mensalmente à CONTRATADA o valor definido no termo de adesão.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: A conta do serviço prestado pela CONTRATADA estará à
disposição do CONTRATANTE em local previamente indicado, com
no mínimo 3 (Três) dias de antecedência da data de vencimento, através de
boleto bancário, caso a CONTRATANTE não receba o boleto até o
vencimento poderá imprimir a 2ª via pela página da CONTRATADA ou
solicitar sua via por e-mail.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O Não
pagamento da mesma em seu vencimento sujeita o CONTRATANTE,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às
seguintes sanções: a) Suspensão da prestação dos serviços objetos deste
contrato sem prévio aviso. b) Multa e juros de mora, conforme permitido por
lei.
O restabelecimento da prestação dos serviços para a CONTRATANTE fica
condicionando ao pagamento de todos os débitos existentes.
PARÁGRAFO QUARTO: Os valores
deste contrato poderão ser reajustados com aviso prévio da CONTRATADA no
prazo mínimo de 30 dias de antecedência do próximo vencimento e após respeitado
o período mínimo de 12 (doze) meses do contrato.
Forma e Local de
Pagamento
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores
referentes ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) deverão ser pagos
pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mensalmente,
nas opções de datas pré-definidas pela CONTRATADA e indicada
no termo de adesão ou no contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os boletos
referentes às mensalidades serão enviados via correios, e-mail (correio
eletrônico) ou entregues pessoalmente por funcionários da CONTRATADA no
endereço onde estiver instalado o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). É de
inteira responsabilidade do CONTRATANTE observar sua caixa de
correios quanto a entrega do boleto de mensalidade e ocorrendo o não
recebimento até (no máximo) 05 (cinco) dias antes do vencimento cabe ao CONTRATANTE entrar
em contato com a CONTRATADA e solicitar a emissão de 2ª via do
boleto de mensalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O não
recebimento do boleto de mensalidade na data correta para seu pagamento não
condiciona o CONTRATANTE a requerer desconto na mensalidade
por possíveis pagamentos em atraso e consequentemente ao pagamento de multa por
atraso e mora diária.
Da Inadimplência
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após 05
(cinco) dias de atraso na mensalidade, a CONTRATADA se reserva
ao direito de BLOQUEAR a utilização do Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM) pelo período que persistir a mora, sem prejuízo da cobrança
dos valores devidos.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: O CONTRATANTE, com mensalidade vencida, receberá aviso via
telefone, por escrito vias correios ou e-mail (correio eletrônico) em até
01(um) dias após o vencimento da mensalidade, comunicando do débito em aberto e
do bloqueio parcial do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) previsto para a
data informada no aviso, por motivo de inadimplência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Efetivado o
pagamento na rede bancária, a reativação do Serviço de Comunicação Multimídia
(SCM) é de até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do órgão
arrecadador à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO
QUARTO: Efetivado o pagamento no escritório comercial da CONTRATANTE ou
agentes autorizados pela CONTRATANTE, a reativação do Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM) ocorrerá em até 06 (seis) horas após o pagamento.
PARÁGRAFO
QUINTO: Permanecendo a mensalidade em atraso por mais de 30 (trinta) dias,
o CONTRATANTE receberá aviso de cobrança alertando para a
possibilidade de inclusão do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito
(SPC, DPC, SERASA, etc), execução legal e rescisão do contrato de prestação de
serviço entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: Transcorrido
60 (sessenta) dias de bloqueio parcial por motivo de inadimplência e
permanecendo o CONTRATANTE inadimplente, a CONTRATADA poderá
rescindir o contrato de prestação de serviço sem prejuízo do recebimento dos
valores devidos.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A reativação
do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), cancelado por inadimplência, ficará
condicionado ao pagamento de eventuais débitos em aberto com a CONTRATADA,
assim como de nova taxa de adesão, bem como à existência de condições técnicas
no endereço indicado pelo CONTRATANTE.
Da Rescisão
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente
contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE no prazo de 07
(sete) dias a partir da assinatura do termo de adesão, estipulado pelo Código
de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, parágrafo único.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: A mencionada desistência deverá ser realizada através do próprio CONTRATANTE no
escritório comercial da CONTRATANTE mediante assinatura de
termo de desistência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o CONTRATANTE desista
do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), sem motivo relevante, e fora do
prazo legal previsto no Código de Defesa do Consumidor e especificado no
parágrafo primeiro, deverá arcar com multa rescisória no caso de contratação de planos com período de fidelidade de R$360,00 (trezentos e
sessenta reais) calculados pró-rata temporis, por danos materiais e despesas
operacionais.
PARÁGRAFO QUARTO: A multa
rescisória mencionada no parágrafo terceiro não dá direito a CONTRATANTE sobre equipamentos cedidos
pela CONTRATADA em regime de
comodato, sendo que os mesmos devem ser devolvidos ao fim do presente contrato.
Disposições Gerais
e Segurança
Disposições
1. O Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM) contratado é para uso privativo e exclusivo
do CONTRATANTE e destina-se tão somente ao uso dentro da sua
residência.
2. É expressamente
proibida a cessão ou a sublocação a terceiros do Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM), no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso.
3. O uso
compartilhado do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) não é admitido, sendo
motivo para o cancelamento deste contrato e suspensão do Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM).
4. A CONTRATADA poderá
suspender a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) cuja
utilização caracterize descumprimento das condições contratuais estabelecidas
entre as partes, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem
prejuízo da cobrança dos valores devidos à CONTRATADA.
5. A CONTRATADA não
se responsabiliza por atos de terceiros contra o CONTRATANTE, que
possam resultar em perda de dados, danos a equipamentos e sistemas, ou
prejuízos quaisquer, originados de ações de natureza inidônea, intempestiva ou
ilegal.
6. Inexiste
qualquer responsabilidade da CONTRATADA, seja ela legal ou
administrativa, em qualquer nível ou situação, pela utilização indevida,
ofensiva, antiética, imoral ou ilegal contida em mensagens ou manifestações que
possam vir a ser efetuadas pelo CONTRATANTE através do Serviço
de Comunicação Multimídia (SCM) ora disponibilizado, respondendo ele (CONTRATANTE),
integral e individualmente, por eventuais danos e prejuízos causados a
terceiros, material ou moralmente, ou por infração à regulamentação legal
cabível e aplicável ao caso.
7. Os entendimentos
mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos
determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados
posteriormente, por escrito, dentro das 72 (setenta e duas) horas úteis
seguintes.
8. No período de
vigência do contrato, a CONTRATADA, de comum acordo com o CONTRATANTE,
terá acesso às dependências do CONTRATANTE exclusivamente onde
estejam instalados os EQUIPAMENTOS, com acompanhamento do CONTRATANTE,
como forma de preservação das condições contratuais, da qualidade e do
funcionamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
9. Entende e aceita
desde já o CONTRATANTE que o não cumprimento da obrigação de
garantir Largura de Banda (velocidade contratada) e disponibilidade de acesso é
plenamente compensado pela concessão de crédito ou desconto em fatura de
serviços de telecomunicações ou mensalidades posteriores, não sendo cabível por
nenhuma razão de fato ou de direito qualquer pleito adicional de caráter
compensatório ou indenizatório.
10. Eventual
incorreção no valor da mensalidade cobrado no boleto de mensalidade ou fatura
de serviços de telecomunicações deverá ser contestada pelo CONTRATANTE,
por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento. Caso a contestação
seja procedente, o prazo de vencimento da mensalidade indicada será postergado
pelos dias correspondentes ao período despendido na correção. Caso a
contestação seja improcedente, a mensalidade deverá ser paga com multa e juros
correspondentes ao período de atraso.
11. Mediante
requisição do CONTRATANTE a CONTRATADA poderá
prestar serviços adicionais ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), tais
como mudança de endereço, mudança de instalação interna dos equipamentos,
alteração de velocidade entre outros serviços adicionais. Tais serviços
adicionais serão cobrados do CONTRATANTE pelos valores
vigentes à época, e que serão devidamente informados pela CONTRATADA.
12. Nas relações
envolvendo assinante pessoa jurídica, a CONTRATADA não
responderá por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos
comerciais advindos de falhas havidas no serviço objeto deste Contrato,
conforme disposição estatuída na parte final do artigo 51, inciso I, do Código
de Defesa do Consumidor (CDC).
Segurança
1. Antivírus -
É de extrema importância o uso de um bom software Antivírus quando se está
conectado à Internet, fazendo downloads, trocando e-mails e arquivos. É
essencial que este software seja atualizado regularmente, visando estar
protegido contra os novos vírus que surgem a cada segundo. Previna-se,
adquirindo e instalando um bom Antivírus em seu computador, mantendo-o sempre
ativado e atualizado. A CONTRATADA não se responsabiliza pela
prevenção de vírus e perda de dados de seu computador pessoal.
2. Firewall
Pessoal - É muito importante o uso de um bom software de Firewall em
seu computador, quando conectado à Internet. Embora nossa rede tenha uma ótima
proteção externa através de IP "Mascarado", ainda temos um pequeno
risco. Então, previna-se contra uma invasão de hacker, instalando e ativando um
bom firewall em sua máquina. A CONTRATADA não se
responsabiliza por eventuais invasões em seu computador pessoal, provenientes
do não cumprimento desta norma.
3. Compartilhamento
de Diretórios do Windows - Tanto em acesso discado convencional quanto
em acesso banda larga, mantenha sempre DESABILITADO o compartilhamento de
diretórios e impressoras do Windows.
4. "IP
Mascarado x IP Válido" - Em nossa rede, utilizamos à técnica de
IP "Mascarado", protegendo seu computador contra qualquer ataque de
hacker externo via IP. Este IP Mascarado é "invisível"
para a Internet Mundial, ou seja, você enxergará toda a Internet, mas ninguém
na Internet enxergará seu computador. É muito mais segura que uma conexão
discada normal. Nunca forneça o Endereço IP do seu computador a terceiros.
5. Praticamente
todas as funções da Internet funcionam em nossa rede (Troca de e-mails, Chat,
MIRC, ICQ, Jogos on-line, Músicas e vídeos - via Mídiaplayer ou Realplayer,
Shockwave, Flash, etc...), com excessão de algumas poucas aplicações que
dependem de um IP válido (IP real) em ambas as pontas da conexão, como
Netmeeting e alguns poucos jogos online, mais especificamente os jogos da
empresa Blizzard.
Do Foro e da
Aceitação
1. As Partes elegem
o foro de Bom Despacho – MG como o único competente para dirimir eventuais
questões resultantes da interpretação ou execução do presente contrato, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E por estarem de
pleno acordo com as condições supra mencionadas neste contrato, assinam o em
duas vias de igual teor e forma.
MOEMA -
MG, Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025.
__________________________________ __________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
__________________________________ __________________________________
TESTEMUNHA
1
TESTEMUNHA
2