CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE

ACESSO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA

 

Das Partes

NITRONET LTDA - ME, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), conforme ato nº 5724 de 209013 inscrita no CNPJ sob o número 13.385.261/0001-19, estabelecida à RUA TUPIS, 500CENTROMOEMA - MG, CEP: 35604-000,  doravante denominada CONTRATADA.

seu nome, residente à xxxxxx, xxxxxx - xxx, CEP: seu cep, inscrito no CPF/CNPJ nº xxx, denominado CONTRATANTE.

 

Do Objeto

Constituem objeto do presente contrato:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, por meio de rede  Cabeada (FTTX) ou Wireless (sem fio) a qual o CONTRATANTE obterá acesso à Internet do tipo Banda Larga.


Do Serviço prestado e dos canais de atendimento

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, entretanto poderá ser interrompido eventualmente para:
(I) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso;
(II) casos fortuitos ou força maior;
(III) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
(IV) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATANTE;
(V) interrupção ou suspensão dos serviços pela concessionária dos serviços de telecomunicações;
(VI) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.

INCISO I: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos nos itens acima, ou daqueles em que a CONTRATADA não tenha concorrido exclusivamente para a realização do dano e/ou prejuízo.
INCISO II: Em caso de solicitações e reclamações sobre faturas, prestação dos serviços e atendimento referentes ao presente contrato, o CONTRATANTE deve ligar no telefone (37)3525-1374 ou (37)99108-7645, podendo realizar a ligação a cobrar ou ainda enviar e-mail para CONTATONITRONET@GMAIL.COM.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Após a assinatura do presente contratoCONTRATADA disponibilizará o acesso a internet no prazo de 3 (três) dias.
INCISO I: Caso a disponibilização do sinal seja impedida em virtude de fatores externos de não responsabilidade da CONTRATADA, esta notificará o CONTRATANTE por e-mail ou por escrito dos problemas ocorridos, ficando suspensa a instalação até se sanar o problema ocorrido.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os canais de atendimento da ANATEL são: Tel.: 1331, endereço: Rua Maranhão, 166, Santa Efigênia, Belo Horizonte – MG, CEP: 30.150-330 e site: www.anatel.gov.br. 

PARÁGRAFO QUARTO: As velocidades de downloads (receber arquivos) e de uploads (enviar arquivos) ora disponibilizada ao CONTRATANTE será a informada no termo de adesão anexo a este contrato. A CONTRATADA garante 70% (setenta por cento) daqueles valores devido às perdas e interferências existentes entre o sistema da CONTRATADA e o equipamento de recepção do CONTRATANTE, como também as configurações de hardware (parte física) e software (parte lógica) do computador onde está instalado o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

 

Da Vigência

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato vigorará pelo período estabelecido no termo de adesão, tornando-se vigente a partir da aceitação expressa do CONTRATANTE, efetivada por meio no termo de adesão.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente contrato será renovado automaticamente, caso as partes não manifestem intensão contrária no período de 30 dias anteriores ao vencimento do mesmo.

 

Dos Preços

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor definido no termo de adesão.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A conta do serviço prestado pela CONTRATADA estará à disposição do CONTRATANTE em local previamente indicado, com no mínimo 3 (Três) dias de antecedência da data de vencimento, através de boleto bancário, caso a CONTRATANTE não receba o boleto até o vencimento poderá imprimir a 2ª via pela página da CONTRATADA ou solicitar sua via por e-mail.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O Não pagamento da mesma em seu vencimento sujeita o CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções: a) Suspensão da prestação dos serviços objetos deste contrato sem prévio aviso. b) Multa e juros de mora, conforme permitido por lei.
 O restabelecimento da prestação dos serviços para a CONTRATANTE fica condicionando ao pagamento de todos os débitos existentes.

PARÁGRAFO QUARTO: Os valores deste contrato poderão ser reajustados com aviso prévio da CONTRATADA no prazo mínimo de 30 dias de antecedência do próximo vencimento e após respeitado o período mínimo de 12 (doze) meses do contrato.

 

Forma e Local de Pagamento

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores referentes ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) deverão ser pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mensalmente, nas opções de datas pré-definidas pela CONTRATADA e indicada no termo de adesão ou no contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os boletos referentes às mensalidades serão enviados via correios, e-mail (correio eletrônico) ou entregues pessoalmente por funcionários da CONTRATADA no endereço onde estiver instalado o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE observar sua caixa de correios quanto a entrega do boleto de mensalidade e ocorrendo o não recebimento até (no máximo) 05 (cinco) dias antes do vencimento cabe ao CONTRATANTE entrar em contato com a CONTRATADA e solicitar a emissão de 2ª via do boleto de mensalidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O não recebimento do boleto de mensalidade na data correta para seu pagamento não condiciona o CONTRATANTE a requerer desconto na mensalidade por possíveis pagamentos em atraso e consequentemente ao pagamento de multa por atraso e mora diária.

 

Da Inadimplência

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após 05 (cinco) dias de atraso na mensalidade, a CONTRATADA se reserva ao direito de BLOQUEAR a utilização do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) pelo período que persistir a mora, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: CONTRATANTE, com mensalidade vencida, receberá aviso via telefone, por escrito vias correios ou e-mail (correio eletrônico) em até 01(um) dias após o vencimento da mensalidade, comunicando do débito em aberto e do bloqueio parcial do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) previsto para a data informada no aviso, por motivo de inadimplência.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Efetivado o pagamento na rede bancária, a reativação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do órgão arrecadador à CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUARTO: Efetivado o pagamento no escritório comercial da CONTRATANTE ou agentes autorizados pela CONTRATANTE, a reativação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ocorrerá em até 06 (seis) horas após o pagamento.

PARÁGRAFO QUINTO: Permanecendo a mensalidade em atraso por mais de 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE receberá aviso de cobrança alertando para a possibilidade de inclusão do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, DPC, SERASA, etc), execução legal e rescisão do contrato de prestação de serviço entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEXTO: Transcorrido 60 (sessenta) dias de bloqueio parcial por motivo de inadimplência e permanecendo o CONTRATANTE inadimplente, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato de prestação de serviço sem prejuízo do recebimento dos valores devidos.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A reativação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), cancelado por inadimplência, ficará condicionado ao pagamento de eventuais débitos em aberto com a CONTRATADA, assim como de nova taxa de adesão, bem como à existência de condições técnicas no endereço indicado pelo CONTRATANTE

 

Da Rescisão

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE no prazo de 07 (sete) dias a partir da assinatura do termo de adesão, estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, parágrafo único.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A mencionada desistência deverá ser realizada através do próprio CONTRATANTE no escritório comercial da CONTRATANTE mediante assinatura de termo de desistência.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o CONTRATANTE desista do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), sem motivo relevante, e fora do prazo legal previsto no Código de Defesa do Consumidor e especificado no parágrafo primeiro, deverá arcar com multa rescisória no caso de contratação de planos com período de fidelidade de R$360,00 (trezentos e sessenta reais) calculados pró-rata temporis, por danos materiais e despesas operacionais.

PARÁGRAFO QUARTO: A multa rescisória mencionada no parágrafo terceiro não dá direito a CONTRATANTE sobre equipamentos cedidos pela CONTRATADA em regime de comodato, sendo que os mesmos devem ser devolvidos ao fim do presente contrato.

 

Disposições Gerais e Segurança

Disposições

1. O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) contratado é para uso privativo e exclusivo do CONTRATANTE e destina-se tão somente ao uso dentro da sua residência.

2. É expressamente proibida a cessão ou a sublocação a terceiros do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso.

3. O uso compartilhado do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) não é admitido, sendo motivo para o cancelamento deste contrato e suspensão do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

4. A CONTRATADA poderá suspender a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) cuja utilização caracterize descumprimento das condições contratuais estabelecidas entre as partes, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo da cobrança dos valores devidos à CONTRATADA.

5. A CONTRATADA não se responsabiliza por atos de terceiros contra o CONTRATANTE, que possam resultar em perda de dados, danos a equipamentos e sistemas, ou prejuízos quaisquer, originados de ações de natureza inidônea, intempestiva ou ilegal.

6Inexiste qualquer responsabilidade da CONTRATADA, seja ela legal ou administrativa, em qualquer nível ou situação, pela utilização indevida, ofensiva, antiética, imoral ou ilegal contida em mensagens ou manifestações que possam vir a ser efetuadas pelo CONTRATANTE através do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ora disponibilizado, respondendo ele (CONTRATANTE), integral e individualmente, por eventuais danos e prejuízos causados a terceiros, material ou moralmente, ou por infração à regulamentação legal cabível e aplicável ao caso.

7. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados posteriormente, por escrito, dentro das 72 (setenta e duas) horas úteis seguintes.

8. No período de vigência do contrato, a CONTRATADA, de comum acordo com o CONTRATANTE, terá acesso às dependências do CONTRATANTE exclusivamente onde estejam instalados os EQUIPAMENTOS, com acompanhamento do CONTRATANTE, como forma de preservação das condições contratuais, da qualidade e do funcionamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

9. Entende e aceita desde já o CONTRATANTE que o não cumprimento da obrigação de garantir Largura de Banda (velocidade contratada) e disponibilidade de acesso é plenamente compensado pela concessão de crédito ou desconto em fatura de serviços de telecomunicações ou mensalidades posteriores, não sendo cabível por nenhuma razão de fato ou de direito qualquer pleito adicional de caráter compensatório ou indenizatório.

10. Eventual incorreção no valor da mensalidade cobrado no boleto de mensalidade ou fatura de serviços de telecomunicações deverá ser contestada pelo CONTRATANTE, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento. Caso a contestação seja procedente, o prazo de vencimento da mensalidade indicada será postergado pelos dias correspondentes ao período despendido na correção. Caso a contestação seja improcedente, a mensalidade deverá ser paga com multa e juros correspondentes ao período de atraso.

11. Mediante requisição do CONTRATANTE a CONTRATADA poderá prestar serviços adicionais ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), tais como mudança de endereço, mudança de instalação interna dos equipamentos, alteração de velocidade entre outros serviços adicionais. Tais serviços adicionais serão cobrados do CONTRATANTE pelos valores vigentes à época, e que serão devidamente informados pela CONTRATADA.

12. Nas relações envolvendo assinante pessoa jurídica, a CONTRATADA não responderá por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos comerciais advindos de falhas havidas no serviço objeto deste Contrato, conforme disposição estatuída na parte final do artigo 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Segurança

1. Antivírus - É de extrema importância o uso de um bom software Antivírus quando se está conectado à Internet, fazendo downloads, trocando e-mails e arquivos. É essencial que este software seja atualizado regularmente, visando estar protegido contra os novos vírus que surgem a cada segundo. Previna-se, adquirindo e instalando um bom Antivírus em seu computador, mantendo-o sempre ativado e atualizado. A CONTRATADA não se responsabiliza pela prevenção de vírus e perda de dados de seu computador pessoal.

2. Firewall Pessoal - É muito importante o uso de um bom software de Firewall em seu computador, quando conectado à Internet. Embora nossa rede tenha uma ótima proteção externa através de IP "Mascarado", ainda temos um pequeno risco. Então, previna-se contra uma invasão de hacker, instalando e ativando um bom firewall em sua máquina. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais invasões em seu computador pessoal, provenientes do não cumprimento desta norma.

3. Compartilhamento de Diretórios do Windows - Tanto em acesso discado convencional quanto em acesso banda larga, mantenha sempre DESABILITADO o compartilhamento de diretórios e impressoras do Windows.

4. "IP Mascarado x IP Válido" - Em nossa rede, utilizamos à técnica de IP "Mascarado", protegendo seu computador contra qualquer ataque de hacker externo via IP. Este IP Mascarado  é "invisível" para a Internet Mundial, ou seja, você enxergará toda a Internet, mas ninguém na Internet enxergará seu computador. É muito mais segura que uma conexão discada normal. Nunca forneça o Endereço IP do seu computador a terceiros.

5. Praticamente todas as funções da Internet funcionam em nossa rede (Troca de e-mails, Chat, MIRC, ICQ, Jogos on-line, Músicas e vídeos - via Mídiaplayer ou Realplayer, Shockwave, Flash, etc...), com excessão de algumas poucas aplicações que dependem de um IP válido (IP real) em ambas as pontas da conexão, como Netmeeting e alguns poucos jogos online, mais especificamente os jogos da empresa Blizzard.


Do Foro e da Aceitação

1. As Partes elegem o foro de Bom Despacho – MG como o único competente para dirimir eventuais questões resultantes da interpretação ou execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

2. E por estarem de pleno acordo com as condições supra mencionadas neste contrato, assinam o em duas vias de igual teor e forma.

MOEMA  - MG, Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025. 

 

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CONTRATANTE                                       CONTRATADA

 

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TESTEMUNHA 1                                    TESTEMUNHA 2